Restou o descrédito das instituições jurídica em mais um episódio lamentável da manipulação dos poderes políticos. Que Deus salve o Brasil.
Sem discutir o mérito, é lamentável ver que exemplos Supremo Tribunal Federal, como a inesperada liberação de Jose Dirceu, e inúmeras decisões de Gilmar Mendes em liberar condenados, começam a infectar as demais cortes. Cada julgador busca fazer prevalecer o seu entendimento a qualquer custo, rasgando por completa a Constituição.
Do fato; primeiro: julgado em primeira instância, condenado a cumprir pena em regime fechado. Segundo: recorreu à segunda instância, onde a pena foi aumentada, ensejando conforme entendimento da Lei que iniciasse o cumprimento da pena. Terceiro: recorreu ao STJ e ao STF para não iniciar o cumprimento da pena, teve seus pedidos negados, mantendo o início do cumprimento da pena.
Conhecido isto, qualquer modificação deste fato só poderia ser, primeiro por modificação do do STJ, e entre outras premissas por fato novo (neste caso, só mudaria o início do cumprimento, mas não a absolvição, perdão judicial ou outra medida deste gênero).
Como sabido, do alegado, fato novo que o réu concorre a presidência não existe, desde que se conhece que é “candidato” desde início do ano lançado pelo seu partido; segundo a Resolução 71/2009 do CNJ, ela é clara ao dispor que o “plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, como neste caso.”
Ou seja, foi extremamente precipitada e ilegal a decisão do desembargador plantonista, por não deter competência para decidir questão já decidida pelo órgão colegiado do TRF-4, tribunal ao qual é vinculado.
Já o fato do Juiz Sérgio Moro se negar a cumprir a ordem, acredito que nenhum Juiz deve cumprir ordem manifestamente ilegal. Entretanto, a atitude do juiz Sérgio Moro é objeto de análise no CNJ conforme pedido formulado na data de 10/07/2018 e em outro processo datado de 2016, quando quebrou sigilo da então Presidente Dilma Roussef.
Por outro vértice, se outros exemplos como este existissem, já não teríamos “Gilmares Mendes”, “Toffolis”e ou “Levandowiskis” da vida no cenário Jurídico.
Por fim, cabível observar que a presidente do STF, a Ministra Cármem Lúcia, na data de 08/07/2018, diante do imbróglio criado pela decisão do Des. Rogério Favreto e do Juiz Sérgio Moro, a emitir nota sobre a soltura do ex-presidente Lula.
“A Justiça é impessoal, sendo garantida a todos os brasileiros a segurança jurídica, direito de todos. O Poder Judiciário tem ritos e recursos próprios, que devem ser respeitados. A democracia brasileira é segura e os órgãos judiciários competentes de cada região devem atuar para garantir que a resposta judicial seja oferecida com rapidez e sem quebra da hierarquia, mas com rigor absoluto das normas vigentes”, afirmou a ministra.
Assim, aguardamos cenas dos próximos capítulos, não muito distantes, vez que o próximo ministro a assumir a presidência do STF é o Min. Dias Toffoli, em setembro, que Deus Salve o Brasil.