Fim da contribuição sindical obrigatória!

O fim da contribuição sindical obrigatória.
Na sessão plenária do dia 29/06, a maioria dos ministros entenderam que a
escolha do legislador sobre o ponto, inovação trazida pela reforma trabalhista, é
legítima e está de acordo com o sistema de liberdade de associação definido pela
Constituição.
É fato, conforme argumentação levada ao plenário, que a contribuição obrigatória
gerou uma proliferação de sindicatos no Brasil e que não se traduziu em
representatividade e bem-estar para as categorias de trabalhadores, “em lugar de
conquistar clientes e consumidores, o que se quis mesmo foi conquistar o Estado
pra se obter subsídios, vantagens e desonerações”, afirmou o Ministro Barroso.
Nos votos favoráveis ao fim da obrigatoriedade, os ministros destacaram que a
legislação prevê outras possibilidades de arrecadação pelos sindicatos, como
taxas assistenciais, mensalidade ou contribuição associativa. “Eventual desastre
no sistema sindical é afirmação que ignora outras formas de custeio”, afirmou
Fux.
A pretensão da tutela eterna do Estado tem seu fim após intensa discussão que
levará com certeza a reorganização sindical no Brasil, com uma redução grande
de sindicatos e associações, levando a depuração aos verdadeiros representantes
das categorias.

Por Edison Mello

Curta Mello Santos Advogados Associados