O que esperar após 06 meses de reforma trabalhista?
Com fito de criar uma discussão sadia, a partir desta e durante mais algumas publicações, contextualizaremos de forma a verificar o que mudou nas relações entre empregador e empregado. Fato é que encontramos ainda forte resistência por parte de Sindicatos e a insegurança jurídica nos Tribunais do Trabalho. Pelos Sindicatos, a forte resistência quanto a inexigibilidade da cobrança da contribuição sindical; pelos julgadores a falta de consenso na aplicação e interpretação de alguns pontos da lei (Lei nº 13.467/2017, alcunhada como “Reforma Trabalhista”), o que tem feito com que vários questionamentos sejam submetidos, destarte, às Cortes Estaduais e mais à frente às Cortes Superiores, seja quanto à violação de texto constitucional ou infraconstitucional.
Não resta dúvida como reflexo imediato a drástica diminuição de novas demandas, fruto da necessidade de melhor observação de ambas as partes, seja da responsabilidade no pedir, assim como do cumprimento de obrigações por parte dos empregadores. A exemplo disso, os pedidos de condenação em danos morais nas suas diversas vertentes, onde praticamente se havia perdido o senso de responsabilidade no pedir, agora se não comprovado, será alvo de severas perdas ao reclamante irresponsável, assim como o falso testemunho que num período muito curto já teve mais testemunhas presas, ao menos que se tem conhecimento, do que outrora, quando e muito, havia condenação pecuniária.Novidades da lei já se tornaram realidade, estatisticamente, já se comprova um grande número de demissões por mutuo acordo, assim como a contratação de empregados para trabalho intermitente, novidades estas, que se aposta que vieram para ficar.
Dos benefícios destas novidades e outras da lei, deixamos para a próxima publicação.
Curta Mello Santos Advogados Associados