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Promessa de compra e venda, mesmo sem registro, gera efeitos que podem atingir terceiros.
Nos contratos de compra e venda de imóveis, a falta de registro da incorporação imobiliária não compromete os direitos transferidos ao promissário comprador, os quais podem ter efeitos perante terceiros.
Com o entendimento de que o promissário comprador dispõe de direitos para resguardar o futuro imóvel, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um consumidor para desconstituir a penhora incidente sobre o terreno objeto da incorporação.
Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Moura Ribeiro; direito atribuído ao promissário comprador, suprime da esfera jurídica do vendedor a plenitude do domínio.
A ausência do registro da incorporação não torna nulo o contrato de compra e venda.
O STJ vem reconhecendo que a promessa de compra e venda, ainda que não registrada, é oponível ao próprio vendedor ou a terceiros, haja vista que tal efeito não deriva da publicidade do registro, mas da própria essência do direito de há muito consagrado em lei”, afirmou o magistrado.
*fonte. STJ