Contribuição Sindical – A polêmica da vez!

 

Contribuição Sindical, a grande polemica de momento. A guerra de poder entre Juízes, Desembargadores e Ministros, que ora a sustentam por liminar ora a suspendem, quando teremos fim?

Em recente decisão proferida pelo TST as Lojas Riachuelo S/A ficou liberada de cumprir liminar anterior que a obrigava a recolher a contribuição sindical de seus funcionários. Como a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Naquela decisão, o Ministro relator Lélio Bentes, concluiu que a liminar criava uma situação irreversível, tornando o repasse facultativo, com base da suposta inconstitucionalidade do dispositivo legal.

Isto fato, pela liminar concedida pelo desembargador Gilberto Souza dos Santos, do TRT da 4ª Região (RS), atendendo a um pedido do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre.

Com o embasamento de que tal consentimento por liminar, obrigando a contribuição, em uma sentença posterior revogado, geraria um dano de difícil reparação, impetrou a Riachuelo pedido de correição parcial apresentado ao TST , oque foi atendia pelo Ministro Lelio Bentes Correa, do TST da 4º região.
Não imaginamos que seria outra a forma de pensar, visto que”o deferimento da liminar, no TRT da 4ª Região, gerou situação de difícil reversibilidade, na medida em que possui natureza satisfativa do mérito da ação civil pública ainda em curso na primeira instância, impondo a imediata retenção e recolhimento da contribuição sindical, sem garantia para a hipótese de sua reversão”. (Proc. nº 1000201-23.2018.5.00.0000).

Ainda muito terá de se esperar, até que a matéria de fato tenha a solução definitiva, com mais de uma dezena de Ações correndo no mesmo sentido no Supremo, até porque as demandas que questionam a “contribuição Sindical Obrigatória “sustentam que a verba tem natureza jurídica tributária e, por isso, só poderia ter ser modificada, ou cancelada, por meio de lei complementar.